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Secretaria de Município de Urbanismo e Projetos

Atribuição da Secretaria

A Secretaria de Município de Urbanismo e Projetos (SMUP) de Santa Maria é responsável por planejar, elaborar e fiscalizar projetos públicos arquitetônicos e de engenharia definidos pela gestão municipal. Entre suas atribuições estão o acompanhamento da execução de obras contratadas, o desenvolvimento de ações de planejamento urbano e territorial, a atualização do Plano Diretor e a articulação entre diferentes secretarias e setores da sociedade para promover o desenvolvimento urbano sustentável, inclusivo e ordenado. A Secretaria também atua na gestão de dados georreferenciados e no fortalecimento de processos participativos para o planejamento e a melhoria da infraestrutura urbana do município.

 

São atribuições da SMUP, competendes a Superintendência de Elaboração de Projetos:

  • Elaboração, de projetos arquitetônicos e de engenharia, segundo prioridades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
  • Elaboração dos orçamentos relativos aos projetos arquitetônicos e de engenharia com vistas aos processos licitatórios respectivos;
  • Fiscalização dos serviços de consultoria, quando a elaboração de projeto arquitetônico e/ou engenharia se der mediante contrato;
  • Fiscalização da execução de obras contratadas, seu recebimento e prestação de contas;
  • Gestão de programas e projetos relacionados a obra e serviços de engenheria e/ou arquitetura, mediante determinação do Prefeito;
  • Elaboração de projeto, se necessário, e fiscalização de obras ou serviços contratados de reforma, melhoramentos ou manutenção predial dos próprios do Município utulizados pelos diversos órgãos da administração municipal;
  • Disponibilização de dados e informações relativos aos projetos, serviços e atividades da Secretaria, com vistas ao acompanhamento e geração de relatórios gerenciais respectivos;

 

São atribuições da SMUP, competendes a Superintendência de Urbanismo:

  • Criar canais de participação da sociedade na gestão municipal da política urbana;
  • Coordenar as ações de geoprocessamento e georreferenciamento do Município;
  • Instituir um processo permanente e sistemático de detalhamento, atualização e revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Município de Santa Maria;
  • Instituir um processo permanente de produção, coleta e análise das informações socioeconômicas do município;
  • Instituir um processo permanente de articulação transversal entre Secretarias Municipais e Distritos;
  • Instituir um processo democrático e participativo entre a população e os diversos setores representativos da cidade, para discussão e planejamento do desenvolvimento urbano ambiental;
  • Ordenar o crescimento da cidade com a distribuição adequada das atividades urbanas;
  • Criar soluções integradas, visando melhores condições sociais e econômicas da população;
  • Articular as políticas e diretrizes setoriais que interfiram na estrutura urbana do município e região;
  • Promover estudos, pesquisas, planos e projetos relacionados com o desenvolvimento físico, social e econômico ligado a sua área de atuação ou de caráter multidisciplinar ou de prioridade especial;
  • Compilar dados e informações técnicas, revisar e divulgar sistematicamente estes dados e informações entre as Secretarias e demais órgão da administração;